Você sabia que já estão valendo as novas regras para receber o Seguro Desemprego? Veja no vídeo abaixo de forma simples quem tem direito a receber o seguro!
Vídeo: Minuto Mapa do Direito - Novas regras do Seguro Desemprego
Texto: Almir Fernandes - Advogado especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário.
Produção: Mapa do Direito - www.mapadodireito.com.br
Apoio: Almir Fernandes Advocacia - www.almirfernandes.com.br
A partir do mês de Junho de 2015 estão valendo as novas regras para receber o Seguro Desemprego. As alterações afetaram basicamente os empregados que forem receber o seguro pela primeira e segunda vez.
Na primeira solicitação do seguro desemprego, o empregado deve ter trabalhado no mínimo 12 meses, seguidos ou não, nos últimos 18 meses antes da data da dispensa.
Já na segunda solicitação do seguro, o empregado deve ter trabalhado no mínimo 9 meses, seguidos ou não, nos últimos 12 meses antes da dispensa.
Por fim, na terceira vez que solicitar o seguro, o empregado deve ter trabalhado no mínimo os últimos 6 meses antes da dispensa.
Vai receber 3 parcelas o empregado que trabalhou a partir de 6 meses. Recebe 4 parcelas aquele que trabalhou a partir de 12 meses, e 5 parcelas quem trabalhou a partir de 24 meses.
Somente é possível solicitar outro seguro desemprego após 16 meses da dispensa que gerou o seguro anterior.
Vídeo: Minuto Mapa do Direito - Novas regras do Seguro Desemprego
Texto: Almir Fernandes - Advogado especialista em Direito do Trabalho e Professor Universitário.
Produção: Mapa do Direito - www.mapadodireito.com.br
Apoio: Almir Fernandes Advocacia - www.almirfernandes.com.br
A partir do mês de Junho de 2015 estão valendo as novas regras para receber o Seguro Desemprego. As alterações afetaram basicamente os empregados que forem receber o seguro pela primeira e segunda vez.
Na primeira solicitação do seguro desemprego, o empregado deve ter trabalhado no mínimo 12 meses, seguidos ou não, nos últimos 18 meses antes da data da dispensa.
Já na segunda solicitação do seguro, o empregado deve ter trabalhado no mínimo 9 meses, seguidos ou não, nos últimos 12 meses antes da dispensa.
Por fim, na terceira vez que solicitar o seguro, o empregado deve ter trabalhado no mínimo os últimos 6 meses antes da dispensa.
Vai receber 3 parcelas o empregado que trabalhou a partir de 6 meses. Recebe 4 parcelas aquele que trabalhou a partir de 12 meses, e 5 parcelas quem trabalhou a partir de 24 meses.
Somente é possível solicitar outro seguro desemprego após 16 meses da dispensa que gerou o seguro anterior.